As
ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes
determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas
através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas
que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil
com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos
internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais,
escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser
temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.
É
importante notar que as ações afirmativas não se confundem com a
discriminação positiva. As primeiras são ações de incentivo e suporte
para os grupos de pessoas a que se destinam, tais como a criação de
cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e pessoas oriundas de
escolas públicas, ou a criação de horários de reuniões (em partidos
políticos, sindicatos, etc.) que permitam a participação de mulheres com
filhos. A
discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos
formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos
públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição
Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de
vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da
rede pública. Alguns doutrinadores do Direito consideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material.
Quanto
a sua origem, as ações afirmativas nasceram na década de 1960, nos
Estados Unidos da América, com o Presidente Kennedy, como forma de
promover a igualdade entre os negros e brancos norte-americanos.
Peço
desculpas aos que pensam de forma diversa, mas entendo que devem ser
adotadas as duas medidas sempre que haja distorções graves na
oportunização de chances para que determinados grupos alcancem um mínimo
de realização pessoal e/ou profissional.
Observando
as desigualdades extremas pelo lado dos inferiorizados, não se concebe
que devam se conformar com sua situação. É desconhecer a natureza humana
querer que alguém viva satisfeito sentindo-se desprezado injustamente.
Observando
as desigualdades extremas pelo lado dos felizardos, é difícil
conceber-se alguém tão frio que possa usufruir de benesses dentro dentro
de uma redoma de vidro ou numa torre de marfim, indiferente às agruras
dos seus vizinhos, parentes, amigos e concidadãos...
Se
as idéias de Liberdade, Igualdade e Fraternidade ainda não se tornaram
espontâneas no espírito de muitos (inclusive aqueles que compõem as
elites) não resta outra opção a não ser viabilizar - por meio das ações
afirmativas e da discriminação positiva - a possível oportunidade aos
desvalidos.
O que não pode deixar de acontecer é pessoas viverem sem a cidadania plena.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
FONTE: Wikipedia